O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou problemas no Projeto de Lei
Orçamentária de 2013. "Identifica-se a necessidade de determinar à SOF
(Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento) que insira, nas
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, as medidas de
compensação que dão e às renúncias concedidas", cita relatório do TCU
sobre o caso.
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"No anexo 'Informações Complementares', o Projeto da Lei Orçamentária de 2013
detalha as desonerações instituídas em 2012 (R$ 14,73 bilhões), em 2013 (R$
27,29 bilhões) e em 2014 (R$ 24,34 bilhões), que somam R$ 66,35 bilhões nos três
exercícios. Entretanto, no campo destinado a especificar as medidas
compensatórias, não foram indicadas as informações necessárias", destaca o voto
da relatora do caso, a ministra Ana Arraes.
"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que
nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação.
Apenas identificou-se a legislação que permite a alteração da alíquota do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF). Frise-se que, com relação a esses tributos, não há a
necessidade de informar as medidas de compensação", cita o material do TCU.
Essa exigência de especificar as compensações está estabelecida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000, esclarece o
tribunal. Diante desse quadro, o texto determina que a Secretaria de Orçamento
Federal "adote medidas com vistas à inserção, nas Informações Complementares ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual, das medidas de compensação que dão e às
renúncias de receitas concedidas, para o exercício a que se referirem e para os
dois seguintes".